No decorrer de 2022, ocorreu uma mudança na legislação que afetou a tributação de serviços, tais como combustíveis, energia elétrica, telecomunicações e transporte coletivo.
A Lei Complementar 194/22 elevou o status desses serviços para essenciais e, por conseguinte, a alíquota do ICMS não poderia ultrapassar a das operações em geral, que na maioria dos estados é de 17%.
O Supremo Tribunal Federal examinou a constitucionalidade de todas as alíquotas e considerou a lei válida. No entanto, a corte também percebeu que a nova legislação teria vários efeitos adversos, como a queda na arrecadação dos estados. Portanto, o STF decidiu aplicar uma modulação de efeitos e adiar a implementação do teto de alíquotas para 2024.
Como resultado, muitos estados apresentaram projetos de aumento de alíquota nas Assembleias. Até o final de 2022, 12 estados já haviam anunciado o aumento do ICMS para os serviços de telecomunicações. As novas alíquotas entrarão em vigor a partir de março de 2023.
É importante ressaltar que a decisão do STF afeta apenas as telecomunicações e energia, excluindo as alíquotas dos combustíveis.
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